O Senado Federal aprovou na última terça-feira alterações significativas na Lei do Distrato Imobiliário (Lei 13.786/2018). As mudanças, que entram em vigor em 90 dias, ampliam a proteção do comprador de imóveis na planta e estabelecem novos limites para multas em caso de desistência.

Principais mudanças

A multa máxima por distrato cai de 50% para 35% do valor pago quando o empreendimento está em regime de patrimônio de afetação. Para empreendimentos sem afetação, o limite passa de 25% para 20%. Além disso, o prazo para devolução dos valores foi reduzido de 30 para 15 dias após o habite-se.

Outra novidade importante: incorporadoras que atrasarem a entrega em mais de 90 dias deverão pagar multa de 1% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, além de arcar com todos os custos de moradia provisória do comprador.

Reação do mercado

A Abrainc manifestou preocupação com o impacto nas margens das incorporadoras, enquanto associações de consumidores comemoraram o avanço. Na visão de especialistas, o equilíbrio entre proteção ao consumidor e segurança jurídica para incorporadoras é fundamental para a saúde do mercado.